A vida conjugal nem sempre é fácil e, infelizmente, muitas vezes, o divórcio se torna o caminho natural de uma relação desgastada. Segundo o IBGE, no período de 1984 até 2016, um a cada três casamentos terminaram em separação.
A Lei 11.441/07 e a EC (emenda constitucional) nº66 de 2010 estabeleceram a possibilidade do divórcio extrajudicial, trazendo agilidade e rapidez para quem procura esse tipo de procedimento.
Com a rotina apertada e em busca de se livrar da burocracia que a justiça impõe, casais optam cada vez mais pelo divórcio em cartório.
Apesar da praticidade trazida pela legislação, é importante ressaltar que essa modalidade de divórcio apresenta requisitos específicos que precisam ser observados.
O primeiro requisito para realização do divórcio diretamente no cartório é que a separação seja consensual, portanto, questões como partilha de bens, pagamento (ou não) de alimentos devem estar muito bem alinhadas entre o casal.
A vontade do casal também deve ser bem clara, demonstrando que não há pressão ou coação sobre nenhuma das partes.
Outro ponto relevante é que da relação entre o casal não pode haver filhos menores ou incapazes.
Outra questão importante que deve ser levada em consideração é que, apesar do divórcio extrajudicial ser realizado em cartório de notas, o mesmo só poderá ser feito quando o casal estiver assistido por advogado. O profissional poderá representar ambas as partes ou, se for da vontade do casal, poderá cada um contratar um advogado para sua representação.
Cumprindo todos os requisitos, o tabelião deverá lavrar a escritura pública fazendo constar a descrição dos bens e como será feita tal divisão, alteração do nome dos cônjuges e regulamentação do pagamento de alimentos.
Os documentos necessários para realização do divórcio extrajudicial são:
- Documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência);
- Se houver filhos maiores, documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência) e certidão de casamento (quando casados) dos mesmos;
- Certidão de casamento do casal;
- Se houver bens, documentos que provem sua titularidade.